RGPD para psicólogos: o que guardar nos registos clínicos

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João MotaFounder Heed
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4 min de leitura
Neste artigo

O RGPD pede que guardes só o necessário, durante o tempo necessário. Vê como aplicar isto aos registos clínicos do teu consultório, passo a passo.

Uma pasta de documentos ao lado de um escudo com um visto

Os registos clínicos são a memória do teu trabalho. São também dos dados mais sensíveis que existem: dizem respeito à saúde, à vida familiar e às experiências mais íntimas de quem te procura.

O RGPD não te diz exatamente o que escrever numa nota de sessão, mas dá dois princípios que ajudam a decidir: guardar só o necessário e só durante o tempo necessário. Neste artigo vemos como aplicar isto no dia a dia de um consultório.

Porque é que os registos clínicos são um caso especial

O RGPD trata os dados de saúde como uma categoria especial (artigo 9.º). Isso significa mais exigência na forma como os recolhes, guardas e partilhas.

A isto junta-se o sigilo profissional e o Código Deontológico da OPP de 2024, que reformulou as normas sobre a privacidade dos registos e o uso de tecnologias. As duas coisas puxam no mesmo sentido: registar o que é útil para o acompanhamento e proteger bem o que registas.

Minimização: o que escrever (e o que deixar de fora)

O princípio da minimização (artigo 5.º do RGPD) diz que os dados devem ser adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a finalidade. Num registo clínico, a finalidade é acompanhar bem o paciente.

Uma forma prática de aplicar isto é fazer três perguntas antes de escrever:

  1. Isto ajuda-me a acompanhar este paciente na próxima sessão ou daqui a seis meses?
  2. Preciso de detalhes identificativos de terceiros (nomes de colegas de trabalho, de ex-companheiros, moradas)? Muitas vezes basta «o chefe» ou «a ex-companheira».
  3. Estou a registar factos ou interpretações? Distingue o que o paciente disse do que é a tua hipótese clínica.

Durante quanto tempo guardar

É a pergunta mais comum, e a resposta honesta é que não encontrámos um prazo fixo definido pela OPP para os registos de um consultório privado. O RGPD exige que os dados sejam conservados apenas durante o tempo necessário para a finalidade (artigo 5.º).

Na prática, isto pede-te três coisas:

  • Definir um prazo para os processos de pacientes que terminaram o acompanhamento, e saber justificá-lo (por exemplo, a possibilidade de o paciente voltar ou de precisares de documentar o trabalho feito).
  • Escrevê-lo num documento simples sobre como tratas os dados no teu consultório.
  • Cumpri-lo: rever uma vez por ano os processos antigos e eliminar de forma segura o que já passou do prazo.

Se tiveres dúvidas sobre o prazo adequado ao teu caso, a CNPD e um jurista com experiência em proteção de dados são os interlocutores certos.

Registo das atividades de tratamento

O artigo 30.º do RGPD pede um registo das atividades de tratamento de dados. Existe uma exceção para organizações com menos de 250 pessoas, mas ela não se aplica a quem trata categorias especiais de dados, como os de saúde. Por isso, mesmo sozinho no teu consultório, convém teres este registo.

Não precisa de ser complexo. Uma tabela com: que dados recolhes, para quê, onde ficam guardados, quem tem acesso, durante quanto tempo e que ferramentas usas (agenda, software, email, faturação).

Segurança no dia a dia

O artigo 32.º do RGPD pede medidas de segurança adequadas ao risco. Num consultório, as mais importantes são simples:

  • Um só sítio para os registos, em vez de papel, Word e notas no telemóvel ao mesmo tempo.
  • Acesso protegido: palavra-passe forte e, sempre que possível, autenticação em dois passos.
  • Cópias de segurança e um plano para o caso de perderes o computador.
  • Cuidado com o email e o WhatsApp para enviar informação clínica.

Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento de um jurista ou encarregado de proteção de dados.

Perguntas frequentes

Durante quanto tempo tenho de guardar os registos clínicos?

Não encontrámos um prazo fixo definido pela OPP para consultórios privados. O RGPD exige que guardes os dados apenas durante o tempo necessário e que saibas justificar o prazo que escolheres. Em caso de dúvida, consulta a CNPD ou um jurista.

Um psicólogo sozinho precisa de registo de atividades de tratamento?

Sim, em regra. A exceção para organizações com menos de 250 pessoas não se aplica a quem trata dados de saúde, que são uma categoria especial no RGPD.

Um paciente pode pedir para ver os seus registos?

O RGPD dá às pessoas o direito de acesso aos seus dados pessoais (artigo 15.º). Com registos clínicos há questões deontológicas a considerar, por isso vale a pena ler o Código Deontológico e, se necessário, pedir orientação à OPP.

Posso guardar registos em papel?

Podes, desde que estejam protegidos, por exemplo num armário fechado, e que consigas cumprir o prazo de conservação e a eliminação segura. O mais difícil no papel é manter tudo organizado e com cópias de segurança.

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